As eleições deste
ano se aproxima dia 07 outubro vamos às urnas decidir quem vai nos
representar no executivo municipal e no legislativo municipal e por isso dando
continuidade a série de reportagens sobre as eleições, o ENDIREITANDO de hoje
vem tratar do poder legislativo municipal, poder esse, que é de extrema
importância para o município. Pois bem, como todos nos sabemos o poder
legislativo é um dos três poderes que compõe a união, também composto pelo
poder executivo e judiciário, conforme dispõe o artigo 2° da CF. Ambos INDEPENDENTES
e harmônicos entre si. Aqui desbancamos a tese de que o vereador tem que
prestar obediência aos Prefeitos (chefes do executivo municipal).
Não teria como falar do legislativo municipal,
sem fazer um pequeno resumo explicando e esclarecendo quais são suas funções
frente à sociedade e ao poder legislativo como um todo. Assim como no poder
executivo temos o âmbito Federal, Distrital, Estadual e Municipal. Com o poder
legislativo também não é diferente, pois este também aparece nas quatros
esferas de poder, no nível federal vigora o sistema bicameral, composta da câmera
dos deputados (deputados federais representante do povo de cada estado) e o senado
federal (senadores, representante dos estados membros da união e do distrito
federal) bicameral porque é composta por duas casas que juntas formam o
congresso nacional. Já a nível estadual vigora o sistema unicameral, ou seja,
apenas composta pela assembleia legislativa (deputados estaduais), da mesma
forma é com o legislativo municipal que também funciona o sistema unicameral, a
qual leva o nome de câmera municipal (vereadores representantes do povo).
Você
sabe quantos vereadores compõe a câmera do seu município? O ENDIREITANDO nesta
matéria, ainda trata de explicar para você leitor como ocorre a ocupação das
cadeiras no poder legislativo municipal, pois bem os números de vereadores são
proporcionais ao número de habitantes de cada município conforme esclarece o
artigo 29° e inciso IV alíneas A X, por exemplo, a cidade como Marcelino Vieira
com cerca de 8.000(oito mil) habitantes o número de cadeira a ser ocupada na
câmera municipal é um total de 9 (nove), conforme dispõe o artigo 29° inciso IV
alínea A da CF/88, outro exemplo é a cidade do Rio de Janeiro que tem um pouco
mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes, o legislativo municipal desta
cidade dispõe de 51 (cinquenta e um) lugares a ser ocupado, a fundamentação
para este numero de lugares também se encontra inserido no artigo 29° inciso IV
alínea X da Constituição Federal. Se você quer saber quantas cadeira dispõe a
câmera dos vereadores do seu município é só abrir na constituição neste mesmo
artigo e procurar a alínea que coresponde a quantidade de habitantes de sua
cidade. Os vereadores são eleitos por sistema proporcional e não existe limite
de mandato, podendo ser eleito varias vezes, ou ate mesmo transforma o cargo
quase definitivo como é o caso de alguns vereadores de alguns municípios que
ocupam o cargo a centena de anos, onde muitos deles nem exercem a sua função de
legislador, e o utilizam o cargo apenas como forma de sustento.
Ao legislador municipal é atribuída à missão
de fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados aos orçamentos anuais,
suas principais funções são: Analisar e aprovar leis ligadas ao poder executivo,
votar projetos de leis, bem como elaborar e redigir projetos voltados à
sociedade, receber os eleitores e ouvir sugestões como criticas e reivindicações,
criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.
Os membros do
legislativo municipal representa você eleitor, ele é o responsável na defesa de
seus interesses como cidadão, nessa eleição faça diferente, ouça primeiro quais
são as propostas dos candidatos a esse cargo, veja se os mesmos têm projetos
que visem melhorar a sua vida e a da população da cidade que habita, veja se
ele tem as qualidades necessárias para te representar, escolha com consciência
o representante que em sua visão esteja mais qualificado para ocupar um cargo
tão importante para sociedade. E acima de tudo não venda, não troque, não desperdice
o seu direito de exercer a cidadania dia 07 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário