É comum as pessoas acharem que
trabalhador e empregado têm o mesmo significado, mas na verdade as duas
expressões não significam exatamente a mesma coisa. É importante destacar os seguintes
pontos: todo empregado é trabalhador, porém, nem todo trabalhador é empregado,
aqui vamos diferenciar e explicar essas duas categorias.
Vamos ao primeiro tópico, Relação de empregado, para que seja
reconhecido o vinculo empregatício é necessário que estejam presentes nessa
relação 6 requisitos, estando presentes todos os pressupostos é que se
reconhece o vinculo. Na ausência de um desses não se configura tal categoria,
passando assim a ser apenas vinculado a de trabalhador. O primeiro requisito necessário
para o reconhecimento da relação de empregado é trabalho por pessoa física, ou
seja, o serviço deverá ser prestado sempre por uma pessoa física ou natural,
não podendo ser exercida por pessoa jurídica. O segundo requisito é a pessoalidade
o serviço deve ser executado pelo empregado contratado, e não outra pessoa. O
terceiro requisito é a onerosidade, esse
sem duvida é a melhor de todos os requisitos, o empregado é pago para a
realização dos seus serviços. O quarto requisito é não-eventualidade, o
trabalho prestado é contínuo, duradouro, permanente. O quinto requisito é a subordinação:
o empregado é subordinado do patrão, devendo acatar as ordens e determinações
do seu empregador. Por último e não menos importante temos alteridade tal principio
determina que os riscos da atividade econômica pertençam única e exclusivamente
ao empregador, assim sendo o empregado não assume os riscos da atividade
empresarial desenvolvida. Presentes os seis requisitos é reconhecido o vinculo
de um empregado, a essa categoria estão garantidos os direitos de carteira
assinada, décimo terceiro salário, saúdo proporcional de férias, bem como
seguro desemprego e entre outros direito que estão previsto nas leis
trabalhistas.
Relação
de trabalhador corresponde a qualquer relação trabalhista por meio da qual
uma pessoa natural executa obra ou serviço para outrem, mediante o pagamento de
uma contraprestação. Aqui colocamos como exemplo de trabalhador, o autônomo que nele estão
presentes 5 dos requisitos necessários ao empregado, mas existe a ausência da
subordinação o que não permite que seja reconhecido como empregado, então por
isso se diz que todo empregado é trabalhador por que a categoria de trabalhador
está caracterizada como todas as profissões exercida pelo ser humano, já a
frase: “Nem todo trabalhador é empregado”,
está relacionada apenas ao empregados, nos mesmos estão presentes os 6
requisitos que os caracterizam essa categoria.
Embora tais características sejam necessárias
para diferenciar o trabalhador e o empregado, muitos brasileiros não sabe em
qual modalidade se encaixam. A verdade é que alguns são explorados, às vezes até
submetidos a trabalhos escravos. É inadmissível que em um país hoje considerado
a quinta economia do mundo ainda existam tantas diferenças sociais. Comumente
se encontra brasileiros que desempenham o papel de empregado, sem se quer
ganham um salário mínimo e muito menos tem anotações na carteira de trabalho,
você como cidadão tem o dever de saber quais são os seus direitos, independe do
vinculo em que se encaixe.
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