O estudante de direito Adriano Lopes da universidade Estácio de Sá, realizou no período de dezembro/2013 e janeiro/2014 uma pesquisa sobre a percepções do acesso a justiça na cidade de Marcelino Vieira. O trabalho do NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO, CIDADANIA, PROCESSO E DISCURSO vinculado a universidade Estácio de Sá, tem como finalidade perceber qual a sensibilidade jurídica da população da cidade de Marcelino Vieira no estado do Rio Grande do Norte, quanto a garantia constitucional do "acesso á justiça".
Para tanto foi realizada uma entrevista empírica com 370 cidadãos deste município com perguntas (questionário) como: 1- Você acredita na justiça do seu município? 2- Você conhece seus direitos? 3-Pode citar três direito? 4- Você já propôs algum processo? Sabe para que serve a defensoria pública? Entre outras perguntas.
Após analise dos dados chegamos as seguintes conclusões mais de 50% da população quando perguntado sobre se seus direitos como cidadão e saberiam citar três, responderam que sabiam pontuar mais na hora de citar, não souberam identificar os três ou quando identificava citavam palavras que não são na verdade direitos.
Quando perguntados sobre o acesso à justiça na cidade, 50,27% dos entrevistados responderam que não é difícil o acesso a justiça, já os 49,73% responderam, que o acesso à justiça é difícil na cidade e pontuaram como fatores a gerar tal dificuldade: A falta de informação adequada, questões financeira e por não acredita que a justiça possa resolver nenhuma lide.
Ainda quando perguntado se sabem para que serve a defensoria pública 40,27% disseram que conhece e sabe qual a finalidade do órgão, é um bom número tendo em vista que a pequena cidade não dispões do serviço. Já 59,73% afirmaram desconhecer e nunca ouviram falar em tal órgão, o que demonstra a carência de informações para a cidade.
Apesar de como objetivo a redução da pobreza e facilitar a ida do cidadão ao poder judiciário, ficou evidenciado que tal objetivo não foi alcançado na cidade de Marcelino Vieira a necessidade de informações a falta de recursos e ausência de alguns órgãos do poder judiciário dificultam para que o acesso a justiça possa de fato ser recepcionado na pequena cidade.
OBS: O tema aqui abordado é também tema do trabalho de conclusão de curso do estudante.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
sábado, 5 de janeiro de 2013
Roubo e Furto são a mesma coisa?
O ENDIREITANDO começa o ano 2013 distinguindo para vocês a relação de furto e roubo ambos sendo tipificados no código penal como crimes contra o patrimônio previsto nos artigos 155 (furto) e 157 (roubo) do código penal.
Por Adriano
Lopes
Embora muitos usem as palavras Furto e Roubo como sinônimos, o código penal Brasileiro traz distinções diferentes para as duas modalidades. O furto, previsto no artigo 155 do CP tem por sua redação: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel” pena de 1 a 4 anos, o verbo subtrair nos remete ‘’Pegar” de um alguém um objeto que tenha valor econômico apreciável, no furto não se admite o uso de violência (física, moral ou psicológica) para arrebatar ou a segurar o objeto furtado, existindo tal hipótese deixa o crime de ser tipificado com furto e passa a ser caracterizado como o crime de roubo. Em nosso ordenamento jurídico existem algumas condutas que os brasileiros acreditam não ser furto, quando na verdade são crimes e pode o autor de tal conduta responder por eles. O verbo Subtrair descrito no artigo 155 do CP nos remete a qualquer coisa móvel, ou seja, tudo aquilo que possa ser transportado e que venha a ter valor econômico apreciável. Um exemplo comum de furto que os praticantes acham não ser crime é famoso gato de luz, por se tratar da energia elétrica e tendo ela valor econômico, a atitude aqui praticada muitas das vezes é conhecida como se crime não fosse, mais é tão crime que o autor de tal conduta pode ser preso em flagrante pelo ato praticado. O furto famélico, aquele no qual o autor de tal conduta encontra-se em um estado de necessidade, pois necessita de um determinado alimento necessário a sua subsistência e furto de pequeno valor e subtração insignificante que é o furto no qual o objeto subtraído tem valor econômico inferior a um salário mínimo vigente do País, são exemplo de duas modalidades de furto que não tem relevância penal por se tratar de um estado de necessidade e de um furto onde o objeto tem valor econômico pouco apreciável, sendo assim, tais condutas não devem ser punidas. Cabe ressaltar que tal conduta deixa de ser crime se o autor tiver bons antecedentes e se é réu primário.
Embora muitos usem as palavras Furto e Roubo como sinônimos, o código penal Brasileiro traz distinções diferentes para as duas modalidades. O furto, previsto no artigo 155 do CP tem por sua redação: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel” pena de 1 a 4 anos, o verbo subtrair nos remete ‘’Pegar” de um alguém um objeto que tenha valor econômico apreciável, no furto não se admite o uso de violência (física, moral ou psicológica) para arrebatar ou a segurar o objeto furtado, existindo tal hipótese deixa o crime de ser tipificado com furto e passa a ser caracterizado como o crime de roubo. Em nosso ordenamento jurídico existem algumas condutas que os brasileiros acreditam não ser furto, quando na verdade são crimes e pode o autor de tal conduta responder por eles. O verbo Subtrair descrito no artigo 155 do CP nos remete a qualquer coisa móvel, ou seja, tudo aquilo que possa ser transportado e que venha a ter valor econômico apreciável. Um exemplo comum de furto que os praticantes acham não ser crime é famoso gato de luz, por se tratar da energia elétrica e tendo ela valor econômico, a atitude aqui praticada muitas das vezes é conhecida como se crime não fosse, mais é tão crime que o autor de tal conduta pode ser preso em flagrante pelo ato praticado. O furto famélico, aquele no qual o autor de tal conduta encontra-se em um estado de necessidade, pois necessita de um determinado alimento necessário a sua subsistência e furto de pequeno valor e subtração insignificante que é o furto no qual o objeto subtraído tem valor econômico inferior a um salário mínimo vigente do País, são exemplo de duas modalidades de furto que não tem relevância penal por se tratar de um estado de necessidade e de um furto onde o objeto tem valor econômico pouco apreciável, sendo assim, tais condutas não devem ser punidas. Cabe ressaltar que tal conduta deixa de ser crime se o autor tiver bons antecedentes e se é réu primário.
O crime de roubo é tipificado Código Penal no artigo 157 e
por ter o uso de violência ou grave ameaça tem sua pena maior sendo de 4 a 10
anos, o roubo é classificado em duas modalidades sendo ela roubo próprio quando a violência, grave ameaça ou qualquer meio que
possa reduzir a impossibilidade de resistência da vitima é empregada antes ou
durante a subtração da coisa. Exemplo o agente para conseguir subtrair
determinada quantia da vitima utiliza uma faca ameaçando matar filho da vitima caso
não entregue a quantia solicitada. No Roubo
Impróprio, a subtração da coisa é realizada sem a utilização da violência
sendo esta utilizada depois, pois a violência aqui aplicada tem como por
objetivo assegurar o objeto subtraído, alguns penalistas caracteriza o roubo
impróprio como o furto que deu errado, pois começa como simples subtração do furto
termina como roubo.
É comum ver em noticiários exemplos de pais desesperados
que praticam o furto famélico a fim de saciar a fome dos filhos, estes muitas
vezes são levados à prisão pela conduta então praticada, à realidade é que
mesmo determinada conduta não sendo tipificada como se crime fosse, muitos sofrem
sanção penal, pois infelizmente vivemos em um país capitalista onde manda quem
tem poder (dinheiro), é comum também encontrar brasileiros que desconhecem seus
direitos como cidadãos sendo mantidos a vida toda como reféns dos poderosos.
domingo, 29 de julho de 2012
Trabalhador ou empregado? Saiba como diferenciar as duas categorias.
É comum as pessoas acharem que
trabalhador e empregado têm o mesmo significado, mas na verdade as duas
expressões não significam exatamente a mesma coisa. É importante destacar os seguintes
pontos: todo empregado é trabalhador, porém, nem todo trabalhador é empregado,
aqui vamos diferenciar e explicar essas duas categorias.
Vamos ao primeiro tópico, Relação de empregado, para que seja
reconhecido o vinculo empregatício é necessário que estejam presentes nessa
relação 6 requisitos, estando presentes todos os pressupostos é que se
reconhece o vinculo. Na ausência de um desses não se configura tal categoria,
passando assim a ser apenas vinculado a de trabalhador. O primeiro requisito necessário
para o reconhecimento da relação de empregado é trabalho por pessoa física, ou
seja, o serviço deverá ser prestado sempre por uma pessoa física ou natural,
não podendo ser exercida por pessoa jurídica. O segundo requisito é a pessoalidade
o serviço deve ser executado pelo empregado contratado, e não outra pessoa. O
terceiro requisito é a onerosidade, esse
sem duvida é a melhor de todos os requisitos, o empregado é pago para a
realização dos seus serviços. O quarto requisito é não-eventualidade, o
trabalho prestado é contínuo, duradouro, permanente. O quinto requisito é a subordinação:
o empregado é subordinado do patrão, devendo acatar as ordens e determinações
do seu empregador. Por último e não menos importante temos alteridade tal principio
determina que os riscos da atividade econômica pertençam única e exclusivamente
ao empregador, assim sendo o empregado não assume os riscos da atividade
empresarial desenvolvida. Presentes os seis requisitos é reconhecido o vinculo
de um empregado, a essa categoria estão garantidos os direitos de carteira
assinada, décimo terceiro salário, saúdo proporcional de férias, bem como
seguro desemprego e entre outros direito que estão previsto nas leis
trabalhistas.
Relação
de trabalhador corresponde a qualquer relação trabalhista por meio da qual
uma pessoa natural executa obra ou serviço para outrem, mediante o pagamento de
uma contraprestação. Aqui colocamos como exemplo de trabalhador, o autônomo que nele estão
presentes 5 dos requisitos necessários ao empregado, mas existe a ausência da
subordinação o que não permite que seja reconhecido como empregado, então por
isso se diz que todo empregado é trabalhador por que a categoria de trabalhador
está caracterizada como todas as profissões exercida pelo ser humano, já a
frase: “Nem todo trabalhador é empregado”,
está relacionada apenas ao empregados, nos mesmos estão presentes os 6
requisitos que os caracterizam essa categoria.
Embora tais características sejam necessárias
para diferenciar o trabalhador e o empregado, muitos brasileiros não sabe em
qual modalidade se encaixam. A verdade é que alguns são explorados, às vezes até
submetidos a trabalhos escravos. É inadmissível que em um país hoje considerado
a quinta economia do mundo ainda existam tantas diferenças sociais. Comumente
se encontra brasileiros que desempenham o papel de empregado, sem se quer
ganham um salário mínimo e muito menos tem anotações na carteira de trabalho,
você como cidadão tem o dever de saber quais são os seus direitos, independe do
vinculo em que se encaixe.
sábado, 14 de julho de 2012
REPORTAGEM ESPECIAL: QUE DESAFIOS AGUARDAM O PRÓXIMO PREFEITO DE MARCELINO VIEIRA?
O ENDIREITANDO fez um RX com os principais problemas do município.
A cidade que nasceu há mais de seis décadas, definitivamente, não parou no tempo, hoje com 8265 habitantes, Marcelino Vieira começa a enfrentar problemas antes só encontrados em grandes centros urbanos. Com um índice de Desenvolvimento Humano de apenas 0,613, a Terra de Santo Antônio nem de longe oportuniza a seus filhos boa qualidade de vida . Para se ter idéia, se Marcelino Vieira fosse um país, ocuparia exatamente a posição de número 127 no ranking elaborado pela ONU que tem como critério de classificação o IDH, ficando atrás de países extremamente pobres como Honduras e Gabão.
Longe de encontrar uma solução para seus “pequenos grandes problemas” a cidadezinha padece de outros males, um deles a má distribuição de renda, cada domicílio urbano hoje conta um rendimento mensal médio de pífios 1.200 reais. Embora pareça pouco, a situação é ainda mais pujante quando observada a renda média de cada lar rural que dispõe de apenas 640,52 por mês.
Independentemente da cor de seu partido, o vencedor do próximo pleito eleitoral terá que enfrentar grandes desafios se quiser levar o município ao amplo desenvolvimento. A solução para tantos problemas não é simples, mas pode ser facilmente sintetizada: “Inclusão Social”.
Eleições 2012: O que você precisa saber sobre o poder legislativo municipal.
As eleições deste
ano se aproxima dia 07 outubro vamos às urnas decidir quem vai nos
representar no executivo municipal e no legislativo municipal e por isso dando
continuidade a série de reportagens sobre as eleições, o ENDIREITANDO de hoje
vem tratar do poder legislativo municipal, poder esse, que é de extrema
importância para o município. Pois bem, como todos nos sabemos o poder
legislativo é um dos três poderes que compõe a união, também composto pelo
poder executivo e judiciário, conforme dispõe o artigo 2° da CF. Ambos INDEPENDENTES
e harmônicos entre si. Aqui desbancamos a tese de que o vereador tem que
prestar obediência aos Prefeitos (chefes do executivo municipal).
Não teria como falar do legislativo municipal,
sem fazer um pequeno resumo explicando e esclarecendo quais são suas funções
frente à sociedade e ao poder legislativo como um todo. Assim como no poder
executivo temos o âmbito Federal, Distrital, Estadual e Municipal. Com o poder
legislativo também não é diferente, pois este também aparece nas quatros
esferas de poder, no nível federal vigora o sistema bicameral, composta da câmera
dos deputados (deputados federais representante do povo de cada estado) e o senado
federal (senadores, representante dos estados membros da união e do distrito
federal) bicameral porque é composta por duas casas que juntas formam o
congresso nacional. Já a nível estadual vigora o sistema unicameral, ou seja,
apenas composta pela assembleia legislativa (deputados estaduais), da mesma
forma é com o legislativo municipal que também funciona o sistema unicameral, a
qual leva o nome de câmera municipal (vereadores representantes do povo).
Você
sabe quantos vereadores compõe a câmera do seu município? O ENDIREITANDO nesta
matéria, ainda trata de explicar para você leitor como ocorre a ocupação das
cadeiras no poder legislativo municipal, pois bem os números de vereadores são
proporcionais ao número de habitantes de cada município conforme esclarece o
artigo 29° e inciso IV alíneas A X, por exemplo, a cidade como Marcelino Vieira
com cerca de 8.000(oito mil) habitantes o número de cadeira a ser ocupada na
câmera municipal é um total de 9 (nove), conforme dispõe o artigo 29° inciso IV
alínea A da CF/88, outro exemplo é a cidade do Rio de Janeiro que tem um pouco
mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes, o legislativo municipal desta
cidade dispõe de 51 (cinquenta e um) lugares a ser ocupado, a fundamentação
para este numero de lugares também se encontra inserido no artigo 29° inciso IV
alínea X da Constituição Federal. Se você quer saber quantas cadeira dispõe a
câmera dos vereadores do seu município é só abrir na constituição neste mesmo
artigo e procurar a alínea que coresponde a quantidade de habitantes de sua
cidade. Os vereadores são eleitos por sistema proporcional e não existe limite
de mandato, podendo ser eleito varias vezes, ou ate mesmo transforma o cargo
quase definitivo como é o caso de alguns vereadores de alguns municípios que
ocupam o cargo a centena de anos, onde muitos deles nem exercem a sua função de
legislador, e o utilizam o cargo apenas como forma de sustento.
Ao legislador municipal é atribuída à missão
de fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados aos orçamentos anuais,
suas principais funções são: Analisar e aprovar leis ligadas ao poder executivo,
votar projetos de leis, bem como elaborar e redigir projetos voltados à
sociedade, receber os eleitores e ouvir sugestões como criticas e reivindicações,
criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.
Os membros do
legislativo municipal representa você eleitor, ele é o responsável na defesa de
seus interesses como cidadão, nessa eleição faça diferente, ouça primeiro quais
são as propostas dos candidatos a esse cargo, veja se os mesmos têm projetos
que visem melhorar a sua vida e a da população da cidade que habita, veja se
ele tem as qualidades necessárias para te representar, escolha com consciência
o representante que em sua visão esteja mais qualificado para ocupar um cargo
tão importante para sociedade. E acima de tudo não venda, não troque, não desperdice
o seu direito de exercer a cidadania dia 07 de outubro.
domingo, 8 de julho de 2012
Eleições 2012: O poder esta em suas mãos.
E chegado o grande momento do cidadão,
ir as urnas e mostrar a força da democracia, esta conquistada mediante muita
luta, em que os atores maior dessa historia de luta é o povo.
Quem não se lembra das DIRETAS JÁ,
movimento civil de reivindicação por eleições
presidenciais diretas no Brasil ocorrido em 1983-1984. A
possibilidade de eleições diretas para a Presidência da República no Brasil se concretizou com a votação da proposta de Emenda
Constitucional Dante de Oliveira pelo Congresso. Muito embora, a Proposta de Emenda Constitucional tenha
sido rejeitada, frustrando a sociedade brasileira. Ainda assim, representou uma
conquista parcial não só aos adeptos do movimento, assim como, para sociedade
num modo geral dada sua importância para o processo de redemocratização do País, visto
que, em janeiro do ano seguinte quando seu principal líder, Tancredo Neves, foi eleito
presidente pelo Colégio Eleitoral.
Então nesse tempo, nesse novo
século, não poderá ser diferente, o povo não precisa mais ir às ruas e sim as
urnas para exercer um direito já assegurado, lembrando que esse ato deve ser
realizado com consciência, dada as situações verificadas ao longo dos últimos
tempos no cenário político, à palavra consciência deve ser alinhada a palavra
responsabilidade, uma vez que não se deve escolher em quem votar pelo fato de
ter prestado algum favor, ou porque lhe doou algum utensílio, deve-se escolher
aquele que melhor se mostra preparado para exerce o cargo de gestão, uma vez
que todos os cidadãos devem sempre ter em mente que quesitos básicos de
subsistência merecem e devem ser respeitados, que todo e qualquer ser humano, deve
ter livre acesso saúde, educação, saneamento básico, moradia em condições dignas,
mas que para isso, o seu candidato deve estar apto a executar esta tarefa de
forma responsável e condizente com o dever legal.
Em resumo, não venda, não troque,
não vincule, pois o seu voto representa o poder que tem para mudar o quadro em
que hora se encontra a sociedade política,
então nessas eleições vote com consciência e responsabilidade, porque aquela
frase clichê que diz: O seu voto pode mudar o País, e a mais pura verdade.
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Apresentação
Ola pessoal esta entrando no ar, o nosso mais novo blog, um blog de matéria jurídico com a finalidade de informar sobre determinado assunto jurídico, tirar duvida e enriquecer ainda mais os seus conhecimentos. O ENDIREITANDO não é só para quem é estudante de direito, o nosso blog é pra você cidadão que gosta dessa matéria e não sabe como ela realmente é aplicada, a nossa finalidade maior é informar a você que tem duvidas e não sabe como realmente funciona o direito. Aqui serão postadas semanalmente matérias do caráter jurídico que visem esclarecer duvidas e aprimorar os seus conhecimentos sobre determinado assunto. Os assuntos aqui abordados são de caráter do nosso dia-a-dia e de entendimento fácil por qualquer cidadão. O blog Endireitando deseja boas vindas a você internauta.
Assinar:
Postagens (Atom)